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A Justiça gaúcha condenou a empresa 123 Milhas a pagar uma indenização de R$ 6,9 mil a uma cliente que teve sua passagem aérea cancelada pouco antes de sua viagem planejada ao Rio de Janeiro com a família. A sentença, datada de 9 de agosto, inclui R$ 1.975,84 por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais. A empresa pode recorrer da decisão.
De acordo com o tribunal, a cliente, residente em Porto Alegre, solicitou o reembolso do valor da passagem alegando uma falha na prestação de serviço. Ela alegou que a empresa não emitiu as passagens aéreas até próximo da data de sua viagem de férias, que estava marcada para 20 de julho de 2022, obrigando-a a cancelar suas reservas de hotel.
A empresa argumentou em sua defesa que o pacote promocional adquirido pela cliente foi interrompido "devido a questões de aceleração de variação de preço e não cometimento de ato ilícito".
Entretanto, o tribunal considerou que houve falha na prestação de serviço tanto na emissão das passagens quanto na resolução do problema.
A Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca declarou na decisão: "A viagem de férias da demandante restou frustrada e o descaso com a consumidora plenamente demonstrado, a caracterizar a defeituosa prestação do serviço. Não se trata de mero aborrecimento, pois os transtornos experimentados pela autora não se enquadram nesse conceito".
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Quentuchas Notícias
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