A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil terão que mudar a forma como acolhem pais e mães que enfrentam a dor da perda de um bebê. Isso porque entra em vigor a Lei do Luto Parental, sancionada em maio, que cria uma política nacional de apoio humanizado em casos de perdas gestacionais, fetais ou neonatais.

A nova legislação determina uma série de medidas para garantir que essas famílias recebam atendimento digno e respeitoso. Entre as principais mudanças, está a obrigação de que as maternidades ofereçam acomodação separada para mães que perderam seus bebês, evitando o contato direto com recém-nascidos de outras pacientes, o que pode intensificar o sofrimento.

Além disso, os hospitais deverão garantir:

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  • Um espaço reservado para a despedida do bebê;

  • A possibilidade de fazer um registro simbólico, como nome e data de nascimento, mesmo que o bebê não tenha sobrevivido;

  • A presença de um acompanhante durante o parto, inclusive nos casos de natimorto;

  • Apoio psicológico após a alta hospitalar;

  • Investigação médica sobre as causas da perda;

  • Assistência social para orientar a família nos trâmites de sepultamento ou cremação.

Outro ponto importante da lei é a capacitação obrigatória dos profissionais de saúde, para que saibam lidar com essas situações de forma sensível e respeitosa. Os estados também deverão promover campanhas de conscientização sobre o tema.

Além disso, o mês de outubro passa a ser oficialmente o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de dar visibilidade à dor dessas famílias e combater o silêncio que muitas vezes cerca esse tipo de perda.

Atualmente, esse tipo de atendimento humanizado só é oferecido em três hospitais no país. Com a nova lei, a expectativa é mudar esse cenário e garantir que milhares de pais e mães recebam o cuidado e o acolhimento que merecem em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação