A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais em rodovias federais concedidas. Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1º/11), a resolução estabelece normas para instalação e manutenção desses locais, onde os motoristas de transporte de passageiros e cargas terão acesso gratuito a serviços como copa, banheiros com chuveiros quentes, lavanderia e internet, em locais seguros e estruturados.
O objetivo é assegurar descanso adequado aos motoristas, promovendo maior segurança nas estradas e reduzindo acidentes. Para embasar a resolução, a ANTT realizou uma audiência pública entre 19 de março e 6 de maio, incluindo uma sessão em 16 de abril com participações presenciais e virtuais, que resultou em 64 contribuições de entidades, empresas e cidadãos.
A resolução define três modelos de PPDs:
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Básico: oferece serviços essenciais, financiado pelo pedágio e acessível exclusivamente para motoristas profissionais.
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Parceria: permite acesso de veículos de passeio em áreas não restritas e pode oferecer serviços pagos adicionais através de parcerias.
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Empreendedor: estruturas mais amplas, com financiamento privado e acesso para motoristas profissionais e veículos de passeio.
Os novos contratos de concessão, ou os já vigentes após aditamento, devem incluir PPDs, garantindo recomposição econômica quando necessário. Pelo menos um ponto no modelo básico deverá ser instalado até o terceiro ano de contrato, e os demais tipos até o quinto ano.
A implementação dos PPDs requer estudos para definir o número de vagas e áreas de descanso de acordo com a demanda de cada trecho, os quais serão avaliados pela ANTT para assegurar a eficiência.
Características dos PPDs
Os PPDs devem oferecer serviços mínimos gratuitos, como banheiros, chuveiros com água quente, áreas de descanso, bebedouros e internet, a cada cinco horas e meia de viagem, respeitando o tempo de descanso do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses pontos contarão com sinalização para o uso seguro das instalações e, em casos de infrações como tráfico de drogas ou exploração infantil, a concessionária deverá acionar a polícia. Contarão também com estacionamento seguro, vigilância 24 horas, iluminação LED e áreas exclusivas para cargas perigosas com medidas de segurança específicas.
As concessionárias devem informar, em seus sites, a localização dos PPDs, tipos de carga permitidos e serviços oferecidos, com acessibilidade para pessoas com deficiência. As rodovias terão sinalizações a 25 km, 2 km e 500 metros de cada ponto.
A resolução exige pesquisas anuais de satisfação e parcerias para monitorar a qualidade dos PPDs, com resultados divulgados no site da concessionária.
A medida reforça a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso, implantada pelo Ministério dos Transportes em abril do ano passado.