O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março, a notificação de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram identificadas com valores a restituir, somando um total de R$ 478,8 milhões a serem devolvidos à União.

A cobrança não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou aquelas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

As devoluções são exigidas em casos de inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda acima do limite legal ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

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As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, priorizando contribuintes com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a restituir, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo poderá resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e na negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU Simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”, explicou Érica.

Ela também destacou que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos.

“É fundamental que os beneficiários acessem o sistema para conferir sua situação e respeitar os prazos aplicáveis”, reforçou.

Os estados com maior número de pessoas notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).


Atenção a golpes e informações falsas

O MDS não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para regularização.

O ministério alerta ainda que compartilhar fake news pode gerar ações civis, incluindo indenizações por danos morais. Por isso, é essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais e redes sociais do ministério.


Perguntas e respostas sobre a devolução do Auxílio Emergencial

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios de elegibilidade, conforme apuração do MDS. A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas?
Durante os pagamentos, o Governo Federal cruzou diversas bases de dados e identificou inconsistências, como emprego formal ativo, benefício previdenciário, renda acima do limite legal ou duplicidade de recebimento.

Como saber se devo devolver valores?
A consulta é feita pelo sistema Vejae, disponível no site do MDS. Se houver notificação vinculada ao CPF, significa que existe uma pendência.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?
O Vejae é o sistema oficial do MDS para consultar notificações, apresentar defesa, interpor recursos e efetuar o pagamento da devolução. O acesso é feito pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

Desde quando o sistema está disponível?
O Vejae está disponível desde 6 de março de 2025, data em que começaram as notificações e o processo de ressarcimento.

Como o cidadão é notificado?
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e também ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes?
Sim. O MDS não envia links nem boletos por mensagens. A consulta deve ser feita somente pelo site oficial do ministério.

Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito exclusivamente pelo Vejae, na plataforma PagTesouro, via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples), sem juros nem multa.

Qual é o prazo para devolver os valores?
O prazo é de até 60 dias após a notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para defesa, o prazo é de 30 dias; se indeferida, o cidadão tem 45 dias para pagar ou recorrer.

É possível parcelar o pagamento?
Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Há exceções para não devolução?
Sim. Caso o cidadão comprove erro cadastral, fraude ou atualização de dados, o débito pode ser cancelado após análise.

O que acontece se não houver pagamento?
A falta de pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, Cadin e negativação em órgãos de crédito.

Quais são os principais motivos de irregularidade?
Os principais são: emprego formal ativo, benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, renda acima do limite, duplicidade de pagamento, mais de dois beneficiários por família ou renda familiar superior a três salários mínimos.

Onde tirar dúvidas e encontrar informações?
No Guia do Vejae, na FAQ e no site oficial do MDS. Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria por meio do Fala.BR ou pelos canais oficiais de atendimento.


Assessoria de Comunicação — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)