Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever ou regularizar a situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para manter o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para realizar a regularização varia entre 45 e 90 dias, dependendo do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial, que pode ser feita pela rede bancária ou outros canais.
“O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alerta para a importância de acompanhar extratos e comunicados oficiais do governo”, informou o órgão. Neste ciclo, os beneficiários começaram a receber notificações em agosto.
Desde 2016, a inscrição no Cadastro Único e a atualização dos dados a cada dois anos são exigências para o recebimento do BPC. O MDS informou que mais de 200 mil pessoas com pendências já regularizaram sua situação.
Atualmente, o BPC atende mais de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda (com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Cada beneficiário recebe um salário mínimo.
Para quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único, o MDS orienta entrar em contato com o canal oficial do INSS, pelo telefone 135, para desbloqueio em até 72 horas.
No contato, o beneficiário deve informar que está regularizando sua situação no Cadastro Único, e, a partir daí, terá um prazo para inscrição ou atualização cadastral. O número 135 oferece atendimento gratuito para ligações de celular e telefone fixo.
Prazos
O prazo para inscrição ou regularização depende do porte do município de residência. Para moradores de municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos. Já para municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo é estendido para 90 dias corridos.
Em setembro, uma portaria interministerial atualizou os prazos e procedimentos para a inscrição e atualização no Cadastro Único dos beneficiários do BPC, de acordo com a Lei nº 14.973/2024, que aborda questões fiscais.
Os beneficiários em áreas com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como alguns municípios no Rio Grande do Sul, estão temporariamente isentos da exigência de atualização.
Beneficiários registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) mas que ainda não se inscreveram no Cadastro Único têm 30 dias para regularização.
O Cadastro Único é um banco de dados que identifica famílias de baixa renda no Brasil. Criado pelo governo federal e atualizado pelas prefeituras através do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ele é requisito para a inclusão em programas sociais, com atualização a cada dois anos.