A reforma tributária trouxe a devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecida como cashback, com o objetivo de tornar o sistema tributário mais progressivo, garantindo que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos do que os mais ricos.
Tributos sobre consumo, calculados como percentual do preço, possuem efeito regressivo, impactando mais os menos favorecidos. Tanto ricos quanto pobres pagam o mesmo tributo em uma compra, mas o peso sobre a renda é maior para os mais pobres. Por exemplo, em um pacote de arroz de R$ 25 com alíquota de 25%, o tributo de R$ 6,25 representa 0,41% do salário mínimo de R$ 1.518, mas apenas 0,062% de uma renda de R$ 10 mil.
Para corrigir essa desigualdade, o cashback será destinado às famílias cadastradas no CadÚnico, conforme estabelecido pela reforma tributária de 2023 e regulamentado pela lei complementar sancionada em 16 de janeiro.
A nova legislação garante 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para itens essenciais como:
• Água; • Botijão de gás; • Contas de telefone e internet; • Energia elétrica; • Esgoto.
Outros produtos e serviços terão devolução de 20% da CBS e IBS, com estados e municípios podendo ampliar o percentual do IBS.
O mecanismo de devolução será detalhado em futuras regulamentações. Uma proposta é o uso do CPF na nota fiscal vinculado ao CadÚnico. Para o IBS, poderá ser necessário um sistema automatizado de verificação de endereço.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, destacou o exemplo do Rio Grande do Sul, que em 2021 iniciou a devolução do ICMS para famílias com renda de até três salários mínimos. Inicialmente fixo por família, o valor passou a ser devolvido por CPF, com cruzamento de dados. Em regiões sem internet, Appy sugeriu complementar o Bolsa Família com transferências diretas de renda.