A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada na última quinta-feira (16) após três décadas de debates no Congresso, trará impacto nos preços dos alimentos. Conforme estabelecido pela emenda constitucional de 2023, uma lei complementar definiu os produtos da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os que receberão uma redução de 60% na tributação. Por outro lado, bebidas consideradas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
A lei complementar lista 22 produtos essenciais da cesta básica nacional que ficarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incluindo itens regionais como o mate e o óleo de babaçu. Além disso, 14 outros alimentos contarão com uma alíquota reduzida em 60% em relação à taxa-padrão.
Durante o trâmite legislativo, o Senado retirou o óleo de milho da cesta básica e o incluiu na lista de alíquota reduzida, enquanto o Congresso ampliou a lista de itens essenciais, adicionando carnes, queijos, farinhas, aveia, sal e óleo de milho, elevando o total de produtos isentos de 15 para 22.
Na votação final na Câmara dos Deputados, a água mineral foi removida da lista de alíquota reduzida. Apesar de tentativas de alguns parlamentares de incluir biscoitos e bolachas com isenção total, esses itens permaneceram sujeitos à tributação reduzida.
Enquanto alimentos diversos terão tributos diminuídos, bebidas alcoólicas e com alto teor de açúcar enfrentarão maiores impostos. Esses produtos serão abrangidos pelo Imposto Seletivo, conhecido como "Imposto do Pecado", que se aplica a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre produtos como bens minerais, jogos de azar, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos e veículos. Apesar das demandas de especialistas para incluir alimentos processados, o Congresso não atendeu a essas solicitações.
Impactos nos Preços Finais
A sobretaxa do Imposto Seletivo elevará os preços, mas a redução de impostos em outros itens não garante queda nos valores finais. O efeito depende da cadeia produtiva. Como o novo IVA substituirá sete tributos atuais e não será cumulativo, os produtores poderão deduzir o imposto pago sobre insumos a cada etapa.
Produtos com cadeias mais longas, como os industrializados, tendem a acumular mais créditos tributários, enquanto alimentos in natura, com cadeias curtas, usufruirão menos deduções. Isso justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. O real impacto só será plenamente conhecido com a implementação gradual da reforma, prevista de 2026 a 2033.
Produtos com Alíquota Zero na Cesta Básica Nacional
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Açúcar
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Arroz
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Aveias
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Café
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Carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves) e derivados, exceto foie gras
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Cocos
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Farinhas de mandioca e tapioca
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Farinha de trigo
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Feijão
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Fórmulas infantis
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Milho em grão
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Leite fluido, ultrapasteurizado e em pó
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Manteiga
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Margarina
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Massas alimentícias
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Mate
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Óleo de babaçu
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Pão francês
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Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e similares)
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Queijos variados
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Raízes e tubérculos
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Sal
Alíquota Reduzida em 60%
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Amido de milho
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Biscoitos e bolachas recheados ou amanteigados
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Crustáceos (exceto lagostas)
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Extrato de tomate
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Farinhas e grãos de cereais
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Castanhas e sementes
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Bebidas lácteas e compostos
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Massas recheadas e instantâneas
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Mel natural
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Óleos vegetais diversos
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Pão de forma
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Polpas de frutas sem aditivos
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Hortaliças
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Sucos naturais sem conservantes
Imposto Seletivo
Aplicação de tributação extra sobre:
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Bebidas com açúcar
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Bebidas alcoólicas