A mãe e o padrasto de Mirella Dias Franco, uma menina de 3 anos que foi vítima de um trágico acontecimento em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em maio de 2022, foram condenados. Lilian Dias da Silva recebeu uma sentença de 13 anos e 4 meses de prisão, enquanto o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, foi condenado a 28 anos e 4 meses de prisão.

Por outro lado, Leandro Brandão, um conselheiro tutelar em Alvorada, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e terá a oportunidade de recorrer em liberdade.

A defesa de Anderson, representada pela advogada Arima da Cunha Pires, planeja recorrer da decisão e aguardar o resultado da apelação. Naira Jimenez, advogada de defesa de Leandro, afirmou que discutirá com seu cliente a possibilidade de recorrer da decisão. Até o momento, a defesa de Lilian não respondeu aos contatos da reportagem.

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De acordo com o relatório do juiz que proferiu a sentença, acessado pelo G1 RS, apenas o padrasto teve participação direta na morte de Mirella, e a mãe da criança não estava presente na residência.

Ambos foram condenados pelo crime de tortura, sendo que a pena de Anderson foi agravada por ele ser o único cujo crime foi qualificado como tortura com resultado em morte.

Segundo a sentença, Lilian foi considerada "conivente com o tratamento agressivo que o companheiro dispensava à filha", razão pela qual também foi condenada por tortura praticada em conjunto com outros agentes. A sentença acrescenta que o padrasto teria enfrentado uma acusação de homicídio qualificado caso fosse comprovado que ele tinha a intenção de matar a criança, e a motivação para o crime teria sido a negação de Mirella em tomar um banho frio.

Quanto ao conselheiro tutelar Leandro Brandão, sua condenação foi por tortura, enquadrada no segundo parágrafo da Lei de Tortura, que aborda a omissão em casos desse tipo, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS). A sentença também determinou a perda do cargo e proibição de exercer a função por um período equivalente ao dobro da pena, ou seja, dez anos. Além disso, Brandão foi condenado por falsidade ideológica e absolvido da acusação de falso testemunho.

O conselheiro tutelar atuou no atendimento de uma denúncia feita por um hospital que prestou assistência a Mirella, que apresentava ferimentos. Ele também estava envolvido no acompanhamento após a morte da criança. O Conselho Tutelar afirmou que ele recebeu um e-mail do hospital, que notificou suspeitas de maus-tratos. No entanto, em depoimento à polícia, Brandão alegou ter tentado entrar em contato com a família, sem sucesso.

A investigação posterior revelou que os relatórios de atendimento só foram adicionados aos documentos do órgão após a morte da criança.

As sentenças foram proferidas pelo juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, em 5 de setembro. O casal, de 25 e 28 anos, está detido desde junho de 2022 e cumprirá pena em regime fechado. Leandro aguardou o julgamento em liberdade e terá a chance de apelar fora do sistema penitenciário.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação