Para aqueles que contam os anos ou dias para a aposentadoria, é crucial considerar os impactos das novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que entrarão em vigor em 2024.

As regras de transição são aplicáveis a quem já estava no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As projeções para a aposentadoria são atualizadas anualmente, conforme estipulado pela reforma.

Uma opção disponível é a aposentadoria pelo sistema de pontos. Para calcular quantos pontos um trabalhador possui, é necessário somar sua idade ao tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisarão de 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens necessitarão de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

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Os requisitos mínimos no sistema do INSS permanecem inalterados.

Esses valores aumentam ano a ano. Em 2025, por exemplo, a soma necessária será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição se estende até 2035, quando as mulheres precisarão alcançar 102 pontos e os homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria é atingir a idade mínima (para aqueles que não alcançam os pontos, mas têm o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, a idade mínima será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Essas idades aumentarão seis meses a cada ano. Para as mulheres, atingirá 62 anos em 2031, enquanto para os homens, será aos 65 anos a partir de 2027.

Além disso, há as regras de transição "do pedágio", que permanecem inalteradas no próximo ano e atendem às pessoas que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria, exigindo que as mulheres tenham pelo menos 28 anos de contribuição e os homens, 33. Já no pedágio de 100%, os homens precisariam ter 60 anos de idade e as mulheres, 57. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer mais quatro anos no serviço.

FONTE/CRÉDITOS: Redação