Deltan Dallagnol, do partido Podemos-PR, perdeu seu mandato na terça-feira (16) após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro de sua candidatura foi invalidado, resultando na perda de seu cargo na Câmara dos Deputados. A medida deve ser cumprida imediatamente.

O placar da votação foi de sete a zero, com o relator ministro Benedito Gonçalves sendo acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. No entanto, os partidos contestaram sua condição de elegibilidade, argumentando que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa devido a procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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O relator Benedito considerou que o pedido de exoneração feito por Dallagnol com o objetivo de evitar a inelegibilidade foi uma manobra para burlar a lei. Segundo o ministro, Dallagnol tinha 15 procedimentos abertos contra ele no CNMP na época de sua exoneração, e todos foram arquivados devido ao seu pedido.

Embora Dallagnol ainda possa recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele perde o mandato imediatamente. Os votos que ele recebeu serão contabilizados para seu partido.

A decisão do TSE foi recebida com manifestações de diferentes partes. Advogados e representantes dos partidos argumentaram que a exoneração de Dallagnol foi uma tentativa de fugir de responsabilidades e punições. Por outro lado, a defesa de Dallagnol afirmou que ele obteve uma certidão do CNMP atestando que os procedimentos aos quais ele respondeu estavam encerrados.

A cassação do mandato de Dallagnol tem efeito imediato assim que a Câmara dos Deputados for oficialmente comunicada pela Justiça Eleitoral. A decisão do TSE considerou que Dallagnol fraudou a lei eleitoral ao pedir exoneração antes do prazo exigido para concorrer a eleições, com o intuito de evitar punições disciplinares que levariam à sua inelegibilidade.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação