A partir de 1º de julho, a Receita Federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais, como AliExpress, Shein e Shopee. No entanto, a isenção se aplica somente a empresas de comércio eletrônico que aderirem ao programa "Remessa Conforme".

Apesar da isenção de imposto de importação, o Fisco vai recolher antecipadamente o tributo estadual de 17%. Essa medida se aplica a compras transportadas pelos Correios ou empresas internacionais.

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado se existem empresas cadastradas para participar do programa, algumas das principais varejistas já anunciaram sua adesão.

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O "Remessa Conforme" estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico. A iniciativa, de adesão voluntária, tem o objetivo de alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio antecipado das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço antes da chegada da remessa ao Brasil.

De acordo com a Receita Federal, as informações sobre as remessas serão enviadas aos Correios e às empresas habilitadas para o despacho aduaneiro. Isso permitirá ao órgão tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país.

Com o início do programa "Remessa Conforme", algumas das mudanças que passam a valer são:

  • Isenção de imposto de importação para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, mesmo que enviadas por pessoas jurídicas;
  • Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço) antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
  • A Receita Federal realizará a gestão de riscos das encomendas antes da chegada do avião e liberará as de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência.

As regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa são:

  • Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50;
  • Alíquota de 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50;
  • Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
  • O vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos.

Com o programa "Remessa Conforme", o pagamento dos impostos devidos será realizado de forma antecipada, permitindo que as remessas sejam liberadas antes mesmo de chegarem ao território nacional. A expectativa é que haja um ganho de agilidade aos operadores e transportadores, reduzindo os custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento. O programa proporcionará ganhos relevantes para os operadores logísticos e promete uma entrega mais rápida das remessas após o início de sua vigência.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação