O Projeto de Lei nº 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. A proposta já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Elaborado com a colaboração de entidades de proteção animal e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. O texto estabelece normas sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e endurece as penalidades para casos de maus-tratos.

Ao destacar a relevância da proposta, nesta segunda-feira (23), o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), mencionou um caso recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que teve ampla repercussão no Brasil e no exterior. O parlamentar também levantou o debate sobre a influência de conteúdos violentos entre jovens e defendeu uma atuação rigorosa do Estado.

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“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço essencial para garantir direitos fundamentais a esses seres que dependem de nós. É indispensável assegurar o direito à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos animais, além de reforçar a responsabilidade dos Poderes Públicos em relação a eles”, afirmou.

Entre os principais pontos previstos no projeto, estão:

  • Definição de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, saúde, bem-estar e convivência harmoniosa de cães e gatos com a sociedade, tanto no âmbito familiar quanto comunitário.

  • Criação de um marco regulatório amplo para assegurar tratamento digno e responsável aos animais.

  • Proibição de abandono, agressões, mutilações com fins estéticos, participação em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso em testes que provoquem sofrimento.

  • Vedação ao confinamento inadequado, à comercialização irregular e à privação de água e alimento, inclusive em áreas comuns.

  • Reconhecimento da categoria de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua, mas que mantêm vínculos com a comunidade local.

  • Instituição do conceito de “custódia responsável”, que impõe compromisso legal e ético de assegurar o bem-estar do animal.

  • Exigência de que adotantes tenham mais de 18 anos, ofereçam condições adequadas e não possuam histórico de maus-tratos.

  • Determinação de que a adoção priorize sempre o interesse do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.

Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*