A Justiça Militar da União condenou Willian da Costa Oliveira, ex-cabo do Exército Brasileiro de 22 anos, por homicídio culposo, sem intenção de matar. Ele foi considerado imprudente ao conduzir um blindado que tombou sobre o também cabo Lucas Eduardo Marques Santos, de 21 anos, resultando na sua morte.

O acidente ocorreu durante um treinamento em uma fazenda em Lavras do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, em outubro de 2021. O réu foi sentenciado a um ano e quatro meses de detenção, mas teve a pena suspensa condicionalmente pelo período de dois anos. Isso significa que ele não é mais réu primário e, durante esse período, não pode cometer nenhum outro delito. Além disso, haverá restrições de direitos, como a proibição de dirigir. No entanto, ainda não foram definidas quais serão as penalidades exatas.

O advogado do réu, Cezar Augusto Teixeira, informou que não irá recorrer da sentença. Por sua vez, o Ministério Público Militar tem a opção de recorrer da pena junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

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O acidente ocorreu durante o exercício militar da chamada Operação Fogo, por volta das 16h30min do dia 22 de outubro de 2021. O objetivo do treinamento era aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, e ambos os militares faziam parte do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, com sede em São Gabriel, na Fronteira Oeste.

Conforme as testemunhas, ao passar pela porteira, a viatura M113, conduzida pelo réu e sendo a última do comboio, ultrapassou as outras viaturas, não parou no local previsto e, ao realizar uma curva fechada, tombou para a esquerda. O cabo Lucas estava sentado justamente do lado esquerdo da escotilha de carga. Ele tentou abandonar o veículo, pulando, mas acabou sendo atingido pela torreta do blindado. Embora tenha sido retirado debaixo do veículo, que pesa 10 toneladas, e encaminhado para um hospital, não resistiu aos ferimentos.

Após perícia, foi constatado que o blindado estava em perfeitas condições, sem apresentar qualquer falha mecânica.

O juiz da Auditoria Militar de Bagé, Wendell Petrachim Araújo, considerou que o réu foi imprudente, assumindo o risco de causar a morte, decisão que foi acompanhada pelos demais juízes do Conselho Permanente de Justiça. O acusado era um militar temporário e foi desvinculado logo após o acidente.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação