O governo federal instituiu o programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda no ensino médio, visando estimular a continuidade e conclusão dos estudos. Para isso, será estabelecido um fundo especial com aporte de até R$ 20 bilhões por parte da União.

A Presidência destaca que a redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são cruciais para assegurar que os jovens tenham acesso a melhores oportunidades de formação profissional e emprego. Segundo dados apresentados, a taxa de evasão no ensino médio atinge 16%, sendo o primeiro ano o mais afetado por abandonos e reprovações.

A Medida Provisória (MP) nº 1.198, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), já está em vigor, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para se manter válida.

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Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e utilização da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Podem se beneficiar do programa os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio em redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com preferência para aquelas com renda per capita mensal de até R$ 218. A elegibilidade também pode estar associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para concessão ou recebimento de outros benefícios. O acesso ao benefício requer frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano seguinte, quando aplicável. Além disso, é exigida a participação em exames como o Enem, Saeb e avaliações externas dos entes federativos para o ensino médio.

A MP prevê a cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal, que fornecerão as informações necessárias para a execução do programa e possibilitarão o acesso à poupança pelos estudantes em suas respectivas redes de ensino.

Para operacionalizar o programa, está prevista a criação de um fundo administrado pela Caixa, podendo contar com recursos públicos e privados. A União poderá aportar até R$ 20 bilhões no fundo provenientes das receitas federais da exploração de óleo e gás.

A medida reforça a legislação vigente, que prioriza a destinação de recursos do pré-sal para a educação pública e a redução das desigualdades. Em caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa por parte dos estudantes, os valores depositados em conta retornarão ao fundo.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação