Espaço para comunicar erros nesta postagem
A partir desta segunda-feira (9), entram em vigor as novas regulamentações para os rótulos de alimentos no país, aplicáveis a produtos lançados nos últimos doze meses. Estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essas diretrizes não apenas incluem alterações na tabela de informação nutricional, mas também exigem alertas sobre determinados nutrientes na parte frontal da embalagem.
O propósito dessas normas é aprimorar a clareza e a legibilidade dos rótulos alimentares, visando auxiliar os consumidores na tomada de decisões alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.
A Anvisa implementou essas mudanças após constatar que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dificultava a compreensão por parte dos consumidores.
Os produtos agora devem fornecer informações simplificadas sobre nutrientes relevantes para a saúde, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser visível na face frontal da embalagem, na parte superior, para facilitar a identificação, aplicável a alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
Além disso, os fabricantes podem incluir alegações nutricionais, mas essas continuam sendo informações voluntárias e não podem ocupar a parte superior da embalagem se o alimento já possuir rotulagem nutricional frontal.
A Anvisa estabeleceu critérios específicos para alegações em alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado, sódio e gorduras saturadas, a fim de evitar contradições.
A tabela de informação nutricional adota agora letras pretas sobre fundo branco para garantir legibilidade. Também são incluídas informações sobre açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos. Esta tabela deve estar próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua, sem divisões ou áreas de difícil visualização, com exceção de embalagens pequenas.
As regras aplicam-se progressivamente aos alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, estendendo-se a alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores rurais e outras categorias a partir de 2024 e 2025.
Essas determinações abrangem alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção das águas envasadas.
Publicado por:
Quentuchas Notícias
Quentuchas nasceu em 16 de janeiro de 2021, com o propósito de trazer sempre informações com qualidade, agilidade, em primeira mão de Erechim e mundo.
Saiba Mais
Comentários