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O governo do Rio Grande do Sul divulgou informações sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, destinado a veículos emplacados no estado. A consulta dos valores pode ser realizada pela internet e pelo aplicativo do IPVA. Abaixo estão apresentadas as datas para parcelamento e os detalhes sobre os descontos aplicáveis.
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3%, dependendo do tipo de veículo:
- Automóveis: 3%
- Motocicletas: 2%
- Caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação: 1%
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, informou que o valor médio do imposto para 2024 é de R$ 1,3 mil, sendo que 50% desse valor fica com o estado e os outros 50% com o município onde o veículo foi emplacado.
O pagamento do IPVA pode ser efetuado de forma antecipada, com o valor total ou parcelado em até seis vezes. A antecipação do pagamento oferece descontos para os motoristas, especialmente aqueles contemplados com os benefícios do Bom Cidadão ou Bom Motorista.
Por exemplo, os motoristas que efetuarem o pagamento até 28 de dezembro terão uma redução de até 28,06% no imposto, considerando os descontos máximos do Bom Motorista (15%), Bom Cidadão (5%) e a não variação da Unidade de Padrão Fiscal (4,53%). As regras para a obtenção desses descontos estão detalhadas abaixo.
Os motoristas que optarem por não antecipar ou parcelar o pagamento terão até abril para quitar o IPVA, com as datas de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
Descontos para antecipação*:
- De 14 a 28 de dezembro: até 28% + não aplicação da variação da UPF (cerca de 4,53%)
- Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
- Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
- Até 31 de março de 2024: até 20,8% (*Considerando descontos máximos)
Desconto Bom Motorista:
- Período sem multa e desconto:
- 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
- 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
- 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%
Desconto Bom Cidadão:
- Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel, conforme as categorias de desconto especificadas.
Pagamento parcelado:
- A adesão ao parcelamento deve ser feita até 31 de janeiro, sem a incidência de juros. A primeira parcela deve ser paga até o dia 31. As parcelas de janeiro, fevereiro e março terão descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, para o prazo máximo, terão desconto de 20%.
Formas de pagamento:
- Via Pix, mediante QR Code, com a inserção dos dados da placa e do Renavam para geração do código. Os dados do beneficiário incluem informações específicas para realização do pagamento.
Bancos conveniados:
- Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
- Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
- Banco do Brasil (não correntistas pela internet e pelo autoatendimento)
- Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
- Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
Isenções:
- Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.
Publicado por:
Quentuchas Notícias
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