O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) anunciou a absolvição do médico Leandro Boldrini em um processo disciplinar interno. Boldrini, previamente condenado a 31 anos e oito meses de prisão pela morte de seu filho Bernardo, de 11 anos, teve sua inocência confirmada por unanimidade, conforme declarou seu advogado, Ezequiel Vetoretti.

O comunicado do Cremers ressalta que as sindicâncias são conduzidas em sigilo e esclarece que a entidade não emite julgamentos sobre questões civis e criminais. A nota destaca a limitação da atuação do Cremers ao julgamento do uso dos conhecimentos médicos na conduta em análise, enfatizando que uma eventual condenação exigiria prova de que o profissional utilizou a Medicina para a realização do ato investigado.

A decisão afirma que Leandro Boldrini não violou o Código de Ética Médica, apontando a ausência de provas de que ele prescreveu a medicação aplicada por sua ex-companheira, Graciele Ugulini, em Bernardo, resultando em sua morte. Com essa decisão, Leandro recupera o direito de exercer a medicina.

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Atualmente cumprindo pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria desde 24 de outubro, Boldrini já teve autorizações judiciais para sair da prisão em duas ocasiões, uma delas para ir a um consultório médico. Anteriormente, ele havia ficado quase cinco meses em prisão domiciliar com uma tornozeleira eletrônica.

Desde março, Leandro reside na mesma cidade onde seu filho e a mãe deste estão enterrados. O processo em que foi condenado foi transferido para a Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, encarregada de garantir o cumprimento da pena.

O comunicado do Cremers esclarece que o julgamento de sindicâncias e processos segue ritos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, com sigilo processual. Destaca também a independência da responsabilidade ética em relação às esferas civil e criminal, reiterando que a atuação do Cremers é restrita ao julgamento do uso de conhecimentos médicos na conduta profissional. Em caso de aplicação de penas, estas seguem determinações da Lei 3268/1957, incluindo advertência, censura, suspensão e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação