Após a aprovação no Senado da medida provisória que incrementa o salário mínimo para R$ 1.320 durante o presente ano, e que estabelece uma nova política anual de valorização, juntamente com a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o referido texto será oficialmente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta segunda-feira, 28 de agosto, em um evento realizado no Palácio do Planalto.

O texto aprovado delineia o aumento do salário mínimo, baseado em um índice que considera tanto a inflação quanto a variação positiva do PIB dos dois anos anteriores, a partir do dia 1º de janeiro. O governo projeta que o valor do salário mínimo ascenderá a R$ 1.421 já no próximo ano, levando em consideração a nova política de reajuste. Todavia, esse montante apenas será confirmado no começo de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

A modificação implica um aumento de 2,8% em comparação ao valor inicial fixado no início do ano no governo Jair Bolsonaro (PL), que era de R$ 1.302. O aumento real do salário mínimo, ou seja, acima da inflação, foi uma promessa de campanha de Lula.

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Essa lei não altera somente os vencimentos daqueles que recebem o salário mínimo nacional, mas também resultará em um ajuste em diversas formas de remuneração.

Eis o que se modifica: Imposto de Renda Haverá isenção de cobrança de Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sujeita a uma alíquota de 7,5%, também sofreu uma alteração, abrangendo o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65. Neste caso, a quantia a ser deduzida do IR será de R$ 158,40.

O texto também indica que, alternativamente às deduções, os contribuintes poderão optar por um "desconto simplificado mensal", fixado em R$ 528, valor equivalente a 25% do limite máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Como resultado, estarão isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da medida provisória, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, um valor que se manteve inalterado desde 2015.

Os impostos federais podem ou não ser destinados integralmente à União. Contudo, no caso de estados e municípios, uma parcela substancial da receita total arrecadada deve ser alocada para investimentos em saúde e educação.

No Brasil, existe um grande número de tributos, incluindo impostos federais, estaduais e municipais. Em conjunto, eles abastecem os cofres públicos, e uma parte da receita arrecadada é direcionada para os municípios e estados a fim de subsidiar investimentos em educação, saúde, segurança, lazer e outras infraestruturas essenciais para a população.

A criação de tributos, assim como as entidades responsáveis por sua arrecadação e distribuição, é estabelecida pela Constituição Federal. Adicionalmente, diversas leis complementares federais, estaduais e municipais regulamentam a cobrança de impostos.

Entre os principais tributos federais estão o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e os salários de cidadãos brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também se inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado de fabricantes de mercadorias e empresas importadoras. Outro exemplo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aplicado em operações financeiras envolvendo cartões de crédito, títulos, câmbio, fundos imobiliários, entre outros.

Além disso, há o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural.

Adicionalmente, encontramos o Programa de Integração Social (PIS), uma contribuição paga por empregadores para financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador e outros benefícios. Temos também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre os lucros das companhias.

Entre os impostos estaduais destacam-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre serviços prestados ou a aquisição de produtos, bem como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No âmbito municipal, encontramos o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado quando um imóvel é comprado e transferido para outro proprietário.

Os impostos federais podem ser integralmente destinados à União, ou não, dependendo do caso. No que diz respeito a estados e municípios, entretanto, uma parte significativa da receita total arrecadada deve ser investida em saúde e educação.

No Brasil, existe uma grande variedade de tributos, englobando impostos federais, estaduais e municipais. Juntos, eles alimentam os cofres públicos, sendo que parte da receita arrecadada é direcionada aos municípios e estados para que seus representantes possam investir em educação, saúde, segurança, lazer e outras infraestruturas essenciais à população.

Abono PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício destinado a trabalhadores com registro em carteira e servidores públicos. Aqueles que receberem a parcela do abono no ano de 2023 terão o valor baseado no novo salário mínimo, de R$ 1.320. O valor das parcelas varia conforme o número de meses trabalhados. Somente quem trabalhou durante 12 meses em 2021 receberá o montante integral de R$ 1.320 em 2023. Aqueles que trabalharam apenas um mês receberão R$ 110.

BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos com mais de 65 anos em situação de carência e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e têm baixa renda. Para ser elegível a esse benefício, a renda per capita familiar (por indivíduo do domicílio) deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e corresponde ao salário mínimo nacional (R$ 1.320).

Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego, um benefício que proporciona assistência temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa, também acompanha o salário mínimo. Portanto, o menor valor desse suporte também será de R$ 1.320. Ninguém poderá receber menos do que o salário mínimo. Para calcular o valor das parcelas a serem recebidas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Assim, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.

CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para programas sociais do governo federal. Ao determinar os benefícios, o sistema classifica como de baixa renda as famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passará de R$ 606 para R$ 660, ou uma renda familiar total de até três salários mínimos, montante ajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo também aumenta o limite das indenizações pagas àqueles que vencem ações movidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Dessa forma, o limite subirá de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis lidam com ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que desejam processar a União. Nesse cenário, o limite das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo passará, portanto, a ser R$ 79.200.

Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão impactados pelo aumento do salário mínimo, já que contribuem mensalmente com 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, eles têm acesso à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. A contribuição mensal era de R$ 60,60 e passará a ser de R$ 66.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação