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Até o dia 31 de maio, todos os Microempreendedores Individuais precisam realizar a Declaração Anual de Faturamento. A Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, sob pena de multa em caso de atraso ou classificação como inapta na situação cadastral.
O processo visa informar à Receita Federal sobre o faturamento, mesmo que não tenha havido emissão de Nota Fiscal ou prestação de serviços no ano anterior. Se não houve faturamento, deve-se informar R$ 0,00 nas Receitas Brutas de Vendas e/ou Serviços. O faturamento máximo permitido para o MEI em 2023 é de até R$ 81.000,00, proporcional aos meses de existência da empresa.
Se o faturamento exceder o limite permitido, o MEI precisa buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Para fazer a declaração, é possível acessar o gov.br, selecionar o ano calendário 2023 e informar o valor da Receita Bruta Total obtida no ano, além de indicar se houve funcionários durante o período. Também é possível utilizar o aplicativo "MEI" ou buscar assistência na Sala do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, de segunda a sexta-feira. As informações também podem ser obtidas por WhatsApp no (54) 3520-7113.
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Quentuchas Notícias
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