Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram preocupação com a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, onde ambos viviam na mesma residência.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura.

De acordo com o Código Penal, qualquer ato de natureza sexual envolvendo menores de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual histórico anterior ou a existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime.

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Na manifestação, os ministérios ressaltaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto afirma que, quando há falha na proteção familiar — especialmente em situações que envolvem violência sexual — cabe ao Estado e à sociedade assegurar os direitos da criança, não sendo adequado relativizar esses direitos com base em autorização familiar ou alegação de vínculo afetivo.

A nota também reafirma o compromisso do país com o enfrentamento ao casamento infantil, prática considerada violação de direitos humanos e associada ao agravamento de desigualdades sociais. O comunicado lembra que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar esse tipo de união antes dos 18 anos.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instaurou procedimento para apurar a decisão do TJMG.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as medidas processuais cabíveis, reiterando que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou no caso com base no dever constitucional de assegurar o direito à ampla defesa.

O caso

O homem havia sido condenado a nove anos de prisão após denúncia apresentada pelo MPMG em abril de 2024. A acusação apontava a prática de atos de natureza sexual contra a menina, então com 12 anos. A mãe da adolescente, que também havia sido denunciada, foi absolvida.

Ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Criminal reformou a sentença de primeira instância, entendendo que havia vínculo afetivo entre o réu e a menor. As investigações indicaram que a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado a escola. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu manter relacionamento com a menina.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil