Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já começam a ser sentidos nesta semana nos contracheques de trabalhadores assalariados. Quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês passa a ter isenção total do imposto, enquanto contribuintes com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do valor descontado na fonte.

As mudanças passam a valer para os salários referentes a janeiro, com impacto direto nos pagamentos realizados a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Entre os contemplados está o pedreiro Genival Gil, de 49 anos, morador do Distrito Federal. Com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil e carteira assinada há três meses, ele conta que soube da medida por meio do telejornal e agora aguarda o contracheque para conferir o valor que deixará de ser descontado. “Vai ajudar a pagar mais contas de casa”, afirma. Genival mora de aluguel no Paranoá, a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília.

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Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • trabalhadores com carteira assinada;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A isenção também se aplica ao 13º salário. Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

O jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, que trabalha em um shopping de Brasília e recebe o piso da categoria, R$ 2.574, também comemora a mudança. Para ele, a redução do imposto representa alívio no orçamento doméstico. “Mal dá para se manter. Agora vou usar para pagar água e luz, que estão muito caras”, relata.

Desconhecimento entre trabalhadores

Apesar dos benefícios, muitos trabalhadores ainda desconhecem as alterações. Durante entrevistas realizadas pela Agência Brasil, vários profissionais afirmaram não saber da nova tabela do Imposto de Renda.

É o caso da atendente de farmácia Renata Correa, que recebe R$ 1.620 e se surpreendeu ao saber que não terá mais desconto de IR. A intenção é economizar o valor. “Vou guardar para o fim do ano ou para uma emergência”, afirma. Renata mora em Santo Antônio do Descoberto (GO) com as três filhas e disse que pretende alertar os colegas de trabalho para conferirem o contracheque.

Para o integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, os trabalhadores com carteira assinada não precisam se preocupar. Segundo ele, a aplicação da isenção e dos descontos graduais é automática. “Os cálculos são feitos pelos sistemas de folha de pagamento. O trabalhador deve apenas observar se o redutor adicional e o desconto simplificado foram corretamente aplicados”, explica.

Falta de comunicação

A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos, que trabalha há um ano e meio em um restaurante no centro de Brasília e ganha cerca de R$ 1,7 mil, também recebeu a notícia com entusiasmo, mas destacou a falta de comunicação por parte do empregador. “Nem eu nem meus colegas sabíamos da isenção. Achei excelente, mas quero ver se vai valer mesmo”, comenta.

Para evitar dúvidas, o contador Adriano Marrocos defende uma comunicação mais clara por parte das empresas. “O ideal é que o empregador explique que não se trata de aumento salarial, mas de redução do imposto”, orienta.

Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a medida em suas redes sociais, afirmando que a isenção já começa a ser percebida neste mês. Segundo o presidente, a mudança representa justiça tributária e mais dinheiro no bolso das famílias brasileiras.

Compensação da renúncia fiscal

A ampliação da isenção do Imposto de Renda gera uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de alta renda.

A nova cobrança considera salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, e deve atingir cerca de 141 mil contribuintes. Desde 1º de janeiro, passam a ser enquadrados:

  • rendas mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%;

  • rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, com alíquota mínima efetiva de 10%.

Segundo Adriano Marrocos, o impacto na arrecadação federal tende a ser reduzido. “Antes, a isenção ia até dois salários mínimos. Agora, a renúncia ocorre apenas na faixa entre R$ 3.036 e R$ 5 mil, enquanto novas bases de tributação foram criadas”, explica.

Para o gerente de loja Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, que recebe cerca de R$ 2,3 mil, a medida promove justiça tributária. “Quem ganha mais paga mais. Quem ganha menos paga menos. Essa é a lógica”, afirma. Ele pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, em São Sebastião, e já pensa em morar sozinho no futuro.

Declaração do Imposto de Renda

O Ministério da Fazenda esclarece que a correção da tabela do IRPF só terá efeito na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Na declaração anual a ser entregue em 2026, nada muda.

As principais deduções permanecem:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por ano;

  • desconto simplificado anual: até R$ 17.640.

Marrocos ressalta que quem possui mais de uma fonte de renda poderá ter de complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. Ele recomenda atenção ao Informe de Rendimentos e à declaração pré-preenchida da Receita Federal antes do envio.

Segundo o contador, como as empresas enviam regularmente os dados à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas, o risco de erro é baixo, desde que o contribuinte confira corretamente as informações.