Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualiza a tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais. A mudança começa a valer em maio, mas terá impacto apenas nas declarações do ano-base 2025, entregues em 2026. O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar e aprovar a medida.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 3.036 – permanecem isentos do IR. Já para quem ganha acima desse valor, a cobrança é feita por faixas, com alíquota máxima de 27,5% sobre rendas que ultrapassem R$ 4.664,68.

Embora a isenção para dois salários mínimos já existisse, a tabela precisou ser ajustada em função do novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 pela Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada no último dia 10. O reajuste representa um aumento real de 2,5% em relação ao valor anterior e reforça o compromisso do governo Lula em manter ganhos acima da inflação.

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Projeto propõe isenção até R$ 5 mil

Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entrega da declaração de 2025 já soma 12,2 milhões de envios

Até as 10h desta segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo, em 31 de maio. Atrasos estão sujeitos a multa.

Quem é obrigado a declarar

Devem enviar a declaração de 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou valor menor, se houver ganho sujeito à tributação);

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, desde que não se enquadre em outras exigências de obrigatoriedade.

Declaração pré-preenchida facilita o processo

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br de níveis ouro ou prata. A funcionalidade agiliza o preenchimento ao trazer dados sobre rendimentos, pagamentos e deduções já informados à Receita.

Novidades na declaração de 2025

As mudanças em relação ao ano anterior são pontuais. Entre as principais estão:

  • Aumento do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

  • Elevação da receita bruta rural para obrigatoriedade: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

  • Obrigatoriedade para quem atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

  • Declaração anual obrigatória para quem possui rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos.

Além disso, a Receita dará prioridade na restituição a quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber o valor via Pix — anteriormente, bastava utilizar uma das opções para ter preferência.

Campos excluídos do formulário

Três informações foram removidas da declaração:

  • Título de eleitor;

  • Dados de consulado ou embaixada (para brasileiros no exterior);

  • Número do recibo da declaração anterior (em casos de envio online).

Multas por atraso

Quem não entregar a declaração até 31 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.

Calendário de restituições

As restituições do IR de 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Ordem de prioridade nas restituições:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;

  5. Quem utilizou uma das opções (pré-preenchida ou Pix).

FONTE/CRÉDITOS: Governo Federal