O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece uma nova contagem de prazo para a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E ao obterem ou renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de julho de 2023, o exame deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, substituindo a contagem anterior que iniciava em 12 de abril de 2021.

A alteração foi feita no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estava em vigor desde 13 de outubro de 2022, porém, devido à pandemia de COVID-19, sua aplicação foi postergada. Uma nova proposta de lei foi aprovada pelo Congresso Nacional para revisar o prazo, considerado insuficiente.

Essa nova lei também previa penalidades, como o pagamento de multa no valor de cinco vezes o da infração gravíssima (atualmente R$ 1.467,35) e a adição de sete pontos na carteira, caso o motorista não realizasse o exame no prazo de 30 dias após a renovação.

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Entretanto, o Executivo vetou essa penalidade, considerando-a desproporcional mesmo para os condutores que dirigiram veículos das categorias sujeitas ao exame. Além disso, foi vetado o trecho que determinava a proibição de dirigir qualquer veículo para os motoristas que testassem positivo, até a obtenção de um resultado negativo em novo exame. Isso ocorreu para evitar que o motorista fosse penalizado em todas as categorias, quando o exame é exigido somente em algumas delas.

Outra parte da lei vetada dizia respeito à função de regulamentação dos exames toxicológicos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em um prazo de 180 dias. O motivo para o veto foi que o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização, não havendo necessidade de nova regulamentação.

Por fim, a lei aprovada pelo Congresso também permitiria o policiamento ostensivo pelos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. No entanto, esse item também foi vetado pelo presidente, devido ao potencial de conflito e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, o que poderia até interromper o serviço.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação