O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei das Saidinhas, que foi publicada em uma sessão extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11), incluindo um veto ao trecho que restringia o direito dos detentos do regime semiaberto de visitarem suas famílias.
Entenda como funcionavam as saídas temporárias dos detentos e quais foram as mudanças com a nova legislação.
Quantidade de saidinhas: A nova legislação aboliu o trecho que garantia aos detentos com esse direito até cinco saídas temporárias por ano. Para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades educacionais. As visitas temporárias aos familiares também continuam permitidas após os vetos do presidente Lula.
O presidente vetou o trecho que proibia os detentos do regime semiaberto de visitarem suas famílias, seguindo a recomendação de órgãos jurídicos do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Essa informação foi divulgada pela CNN.
O Executivo considerou que proibir a visita dos familiares dos detentos que já estão no regime semiaberto viola valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade humana, a individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família.
Como era antes: os presos cumprindo pena em regime semiaberto tinham o direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano.
Tipificação do crime: Não terá direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta o condenado por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Estes crimes incluem estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Como era antes: o direito à saída era restrito aos condenados por crimes hediondos resultantes em morte.
Uso de tornozeleira eletrônica: O novo texto exige o uso de tornozeleira eletrônica pelo condenado em determinadas situações legais. A lei agora estabelece três novas situações em que a Justiça pode ordenar o monitoramento por tornozeleira: liberdade condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relacionada à proibição de frequentar lugares específicos.
Como era antes: a tornozeleira eletrônica poderia ser usada para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Progressão de pena: O preso só terá direito à progressão de regime se tiver bom comportamento na prisão, comprovado pelo diretor da penitenciária e pelos resultados do exame criminológico, seguindo as normas que proíbem a progressão. O detento deve demonstrar por seus antecedentes e pelo exame criminológico que se ajustará ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O exame criminológico visa aplicar uma pena individualizada, considerando as características pessoais do indivíduo. São avaliadas características psiquiátricas e psicológicas, como grau de periculosidade, agressividade e maturidade.
Como era antes: o exame criminológico não era obrigatório, mas o juiz poderia solicitá-lo se julgasse necessário.