Após a apresentação de pedidos de Habeas Corpus Coletivos em várias Varas de Execução Criminal (VEC) no Estado, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP), obteve sucesso na suspensão de dispositivos que violavam os direitos humanos contidos na Instrução Normativa que regulamenta as unidades prisionais estaduais.

A necessidade de tomar medidas legais surgiu após a entrada em vigor da nova Instrução Normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) no início de agosto, a qual impôs restrições às visitas de pessoas privadas de liberdade e à entrada de materiais, incluindo roupas, produtos de higiene e alimentos, nas prisões do Rio Grande do Sul.

Em agosto, em resposta às manifestações de familiares de pessoas detidas em frente ao Palácio Piratini, sede do Executivo Estadual, o NUDEP encaminhou propostas de alterações em reunião na Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado, como parte das negociações extrajudiciais em andamento para resolver o impasse.

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A defensora pública Cintia Luzzatto, líder do NUDEP, observou: "Sob a perspectiva da Defensoria Pública, esta instrução apresenta várias inconstitucionalidades e ilegalidades, razão pela qual foram apresentadas medidas judiciais apropriadas a partir do Núcleo de Defesa em Execução Penal, no cumprimento de sua missão constitucional, buscando declarar a nulidade desses dispositivos."

Para impugnar aspectos específicos da normativa da Superintendência, a Defensoria Pública apresentou até o momento seis pedidos de Habeas Corpus, dos quais três já foram concedidos liminarmente. Nos pedidos, argumentou-se que as restrições impostas pelo novo regulamento prejudicariam o contato entre pais e filhos e desrespeitariam normas legais e internacionais de direitos humanos.

Os dispositivos contestados dizem respeito a limitações nas prisões estaduais relacionadas às visitas (inclusive discriminando aquelas com deficiência), revistas invasivas, limitações rigorosas na entrada de produtos de higiene e limpeza, além de restrições excessivas de cores de roupas para visitantes, incluindo crianças a partir de cinco anos, entre outros.

Os argumentos da Defensoria destacam que essas restrições restringem injustificadamente o acesso de familiares aos locais de detenção, prejudicando os laços afetivos. Ressaltam ainda que o Estado não pode obstaculizar tais vínculos com base na privação de liberdade, pois isso acarretaria prejuízos evidentes e irreparáveis ao desenvolvimento emocional e familiar, além de ser contraproducente para a ressocialização esperada.

Decisões favoráveis foram emitidas nas Varas de Execução Criminal de Porto Alegre e na Regional de Passo Fundo. Em Porto Alegre, a juíza responsável pelo 1º e 2º Juizados da 1ª VEC considerou vexatória a obrigação prevista na normativa de que mulheres e adolescentes troquem absorventes íntimos à vista dos agentes de segurança, indicando que tal medida ocorre devido à falta de investimento do Estado em equipamentos adequados para as revistas. Ela afirmou que o Judiciário não pode legitimar essa situação decorrente da escolha do Estado de não investir adequadamente no sistema prisional.

Em Passo Fundo, o juiz da VEC estabeleceu multas para o descumprimento da ordem judicial de não aplicação dos artigos da normativa considerados vexatórios ou contrários aos direitos humanos.

As medidas judiciais foram promovidas pelos defensores públicos André Castanho Girotto, Andrey Régis de Melo, Cintia Luzzatto, Domingos Barroso da Costa, Irvan Antunes Vieira Filho e Rafael Pedro Magagnin, com a colaboração dos defensores públicos Andreia Paz Rodrigues e Ricardo Girardello.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação/ ASCOM DPE-RS