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Os advogados representando a parte autora da ação popular que busca a revogação do leilão da Corsan, apresentaram um novo requerimento de tutela de urgência na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Novamente, seu objetivo é anular a venda da empresa. O motivo para essa nova ação é a inclusão de informações, análises técnicas e conclusões no voto da conselheira-relatora do processo relacionado à venda da Corsan no Tribunal de Contas do Estado (TCE). No último mês, durante a sessão da 1ª Câmara do TCE, a relatora votou a favor do cancelamento do leilão e obteve apoio majoritário, mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de revisão.
Paralelamente, vale mencionar que o Pleno do Tribunal manteve uma decisão do presidente permitindo a assinatura do contrato de venda. Os advogados que representam a parte autora estavam aguardando a disponibilidade do relatório e do voto da conselheira no sistema do Tribunal, o que ocorreu na semana anterior, no dia 10. No dia 14, ingressaram com um novo pedido de tutela de urgência na justiça comum. Nesse requerimento, buscam a anulação provisória do leilão das ações da Corsan e a transferência do controle da empresa de volta ao Estado até que o mérito da ação seja julgado.
Caso o juiz decida que a anulação não é viável neste momento, os advogados também solicitam, como alternativa, a suspensão dos efeitos da assinatura do contrato de venda, que ocorreu no mês passado. Além disso, eles propõem a proibição da alienação do patrimônio imobilizado da Corsan por parte da empresa e de sua atual controladora, a Aegea. Eles também sugerem medidas que possam evitar passivos tanto para o erário quanto para a empresa, caso a desestatização seja revertida. Essa solicitação é baseada em uma solicitação do Ministério Público de Contas (MPC).
A argumentação central se baseia no risco iminente de danos e prejuízos ao processo, que, segundo eles, não podem ser eliminados, mesmo se a Aegea optar por complementar o preço pago ou pagar indenizações posteriormente. O foco principal das preocupações continua sendo o valor de venda da empresa e as questões relacionadas aos acordos contratuais firmados com os municípios.
A Corsan foi adquirida pela Aegea em um leilão de lance único realizado em dezembro por R$ 4,1 bilhões. No entanto, os advogados apontam que os dados públicos da Corsan sugerem que o valor deveria ser, pelo menos, R$ 1,5 bilhão maior, representando 40% do valor da compra. Eles ressaltam as discrepâncias nas projeções de EBITDA e Lucro Líquido para 2022 e 2023 e citam que a diferença entre o último semestre de 2022 e o primeiro trimestre de 2023 é superior a R$ 500 milhões, podendo chegar a R$ 1,5 bilhão se considerado o ano anterior.
Os advogados também argumentam que tanto os gestores da Corsan quanto os do Estado tinham conhecimento das divergências entre a realidade da empresa e as projeções usadas para determinar o preço de venda. No entanto, eles optaram por prosseguir com o processo de desestatização como se nada estivesse errado, mesmo após a divulgação dos resultados financeiros discrepantes da Corsan.
Quanto aos acordos com os municípios, os advogados afirmam que o formato adotado é motivo de nulidade. Eles se baseiam nas observações da conselheira-relatora do processo no TCE, que aponta erros na gestão de projetos iniciais, falta de correção das deficiências indicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agergs) e a possibilidade de aumento dos custos dos projetos. Eles também mencionam o "Capex", que é o montante de recursos destinado a investimentos em ativos fixos.
Vale entender que a ação em questão está sendo julgada na justiça comum. O governo do Estado conduziu o leilão de venda da Corsan em dezembro de 2022. No entanto, antes disso, uma ação popular já havia sido movida na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, buscando impedir o leilão por meio de uma liminar. Apesar de ter recebido uma decisão desfavorável em primeira instância, a parte autora apelou e obteve sucesso em segunda instância, onde uma liminar do relator da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) impediu a assinatura do contrato de venda.
Em maio deste ano, o governo conseguiu uma vitória na segunda instância, quando os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram por unanimidade revogar a liminar. A Aegea também foi incluída como ré no processo nessa decisão unânime. O processo continua em andamento até o julgamento do mérito. Dentro dessa ação, os advogados agora apresentaram um novo pedido de liminar na 7ª Vara da Fazenda Pública, visando a anulação do leilão de forma temporária até o julgamento do mérito ou, como opção alternativa, a suspensão dos efeitos do contrato de venda.
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Quentuchas Notícias
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