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A Polícia Civil de Soledade, no Norte do Rio Grande do Sul, identificou a autora de um perfil no Instagram que estava difamando moradores da cidade, que conta com aproximadamente 30 mil habitantes. A suspeita é uma mulher de 27 anos, que é apontada como proprietária e administradora da conta.
Conforme a Polícia Civil, mais de 25 ocorrências foram registradas relatando que um perfil estava sendo utilizado para difamar e injuriar moradores de Soledade. Em uma das publicações, a conta questiona os seguidores sobre possíveis "trisais" na cidade, com uma mensagem que dizia: "Bora fofocar meu povo? Vamos falar dos casais de 'Solecity', que querem, trisal!! Kkk Eu começo? Ou vocês começam? Kkk".
A delegada regional, Fabiane Bittencourt, informou que o perfil expunha situações da vida pessoal de diversas pessoas de Soledade. A investigação continua em andamento. "Esse perfil fazia divulgação de pessoas que, em tese, seriam homossexuais, de meninas que seriam prostitutas, de mulheres ou homens que tinham relacionamentos extraconjugais, além de mencionar alguns políticos", afirmou a delegada.
A investigação conseguiu obter informações sobre o perfil junto ao Instagram e provedores de internet. A conta foi bloqueada e excluída pela Polícia Civil.
Em um caso semelhante, ocorrido em 2022 em Candelária, uma cidade de 31 mil habitantes na Região Central do Rio Grande do Sul, mensagens compartilhadas nas redes sociais descreveram pessoas de forma pejorativa, mencionando consumo de drogas e sexualidade. Esse caso também foi apurado pela polícia como difamação.
O crime de difamação está tipificado pelo artigo 139 do Código Penal, sendo considerado crime quando se imputa um fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão, além de multa. Se o crime for cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena pode ser triplicada.
Além da difamação, o Código Penal prevê os crimes de calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém, e injúria, quando a menção ataca a honra subjetiva da pessoa.
Um especialista ouvido pelo g1 esclareceu que a pessoa ofendida pode procurar auxílio jurídico para a abertura de uma queixa-crime, prerrogativa que cabe aos advogados. Após a ciência sobre a publicação, a vítima tem até seis meses para ingressar com a ação penal privada.
Segundo o advogado José Paulo Schneider, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal, a vítima de difamação pode, ainda, solicitar indenização na Justiça. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o responsável pela ofensa pode realizar uma transação penal, como o pagamento de cestas básicas, ou um acordo judicial para reparação.
"Toda vez que alguém faz afirmações ofensivas a outra pessoa, isso pode gerar responsabilização tanto cível, por dano moral, quanto na esfera criminal. São os crimes contra a honra, quando se fazem ilações que atingem a honra da pessoa", concluiu Schneider.
Informação G1.
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