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Hoje, 31 de maio, é o último dia para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o momento, mais de 37,7 milhões de declarações foram entregues, e espera-se que esse número alcance 39,5 milhões até o fim do prazo.
Dentre as declarações já enviadas, 23% foram pré-preenchidas, o que reduz o risco de erros ao utilizar informações provenientes de bancos de dados governamentais. No entanto, a Receita Federal alerta que todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio. Até agora, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado, e 8% foram retificadas.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração 2023, disponível para download no site da Receita Federal, pelo serviço online Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Em relação à restituição, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber o valor através da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte) terão prioridade no recebimento, respeitando-se as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições será dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Neste ano, houve uma flexibilização na obrigatoriedade da declaração para aqueles que possuem investimentos na Bolsa de Valores, mercado futuro ou investimentos similares. Agora, somente é obrigatório enviar a declaração para aqueles que venderam ações com soma total superior a R$ 40 mil, ou obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança de Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
É importante lembrar que a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais, culturais e esportivos é possível. O contribuinte pode destinar até 6% do valor devido para projetos sociais e culturais, ou 7% se incluir projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita na própria declaração, com limite de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o da criança e adolescente, e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, sem custo adicional para o contribuinte.
A destinação é um mecanismo que permite que parte do imposto recolhido seja aplicado em causas consideradas importantes, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. A Receita Federal disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
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Quentuchas Notícias
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