Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até sábado, 31 de maio de 2025, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior.
Como fazer a declaração?
A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.
Importante saber
-
A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano.
-
A entrega atrasada gera multa chamada MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que corresponde a 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total.
-
Existe redução de 50% da multa para entrega espontânea.
-
O valor mínimo da multa é R$ 50,00.
-
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para MEI, será necessário buscar orientação contábil para o desenquadramento do regime, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Se a DASN-SIMEI não for entregue, o CNPJ do MEI pode ser declarado inapto por omissão, o que pode restringir seu uso.
No caso de extinção do CNPJ MEI, a declaração referente à situação especial deve ser entregue:
-
Até o último dia de junho, se o encerramento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano.
-
Até o último dia do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.
Atendimento presencial e suporte
Os microempreendedores que precisarem de ajuda podem procurar a Sala do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, localizada na Rua Eustáchio Santolin, 35, Bairro Bela Vista. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Também é possível solicitar informações pelo WhatsApp: (54) 3520-7113.
Publicado por:
Quentuchas Notícias
Quentuchas nasceu em 16 de janeiro de 2021, com o propósito de trazer sempre informações com qualidade, agilidade, em primeira mão de Erechim e mundo.
Saiba Mais
Comentários