Na 30ª sessão legislativa, realizada na terça-feira (26), os vereadores de Erechim aprovaram o Projeto de Lei Legislativo nº 43/2025, de autoria do vereador Romildo Pereira da Silva. A proposta estabelece que profissionais e estabelecimentos de atendimento veterinário devem comunicar imediatamente qualquer indício de maus-tratos a animais à Diretoria de Bem-Estar Animal.

O objetivo da lei é fortalecer a rede de proteção e bem-estar animal, garantindo que situações de abuso ou negligência não passem despercebidas. Sempre que forem identificados sinais de maus-tratos durante atendimentos, os responsáveis pelo estabelecimento têm a obrigação de registrar a denúncia.

Para o vereador Romildo, a atuação ativa dos profissionais de saúde animal é essencial:
“Os veterinários e clínicas estão na linha de frente do cuidado com os animais. Muitas vezes, os sinais de violência e descuido são evidentes no momento da consulta. A comunicação rápida permite que o poder público intervenha imediatamente, evitando o agravamento do sofrimento”, destacou.

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A legislação federal já considera os maus-tratos como crime, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê detenção e multa para os infratores. A nova lei municipal complementa esse marco legal, estimulando a colaboração entre sociedade civil, órgãos públicos e profissionais da área veterinária.

Entre os principais pontos do projeto estão:

  • Responsabilização dos estabelecimentos veterinários por sua função social no cuidado com os animais;

  • Garantia de que casos suspeitos não sejam ignorados, por receio ou negligência;

  • Fortalecimento das ações da Diretoria de Bem-Estar Animal, assegurando meios formais para apuração e encaminhamento de denúncias.

A medida, que não gera ônus desproporcional às clínicas e profissionais, valoriza sua atuação como agentes ativos na defesa da vida animal. O projeto reforça o compromisso de Erechim em se tornar uma cidade mais ética, justa e comprometida com a causa animal.

FONTE/CRÉDITOS: erechim.rs.leg.br