Os contribuintes do Imposto de Renda, que optam pela declaração 'Completa' na modalidade Pessoa Física, têm a oportunidade de deduzir 6% do imposto apurado ou devido até esta sexta-feira (29). Essa dedução pode ser destinada à doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.

Após efetuar o depósito em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, é necessário comparecer à Secretaria da Fazenda (Setor Contabilidade) com a cópia do recibo de depósito. Nesse momento, será providenciado o recibo, e caso o contribuinte deseje direcionar o valor depositado para alguma entidade específica, é possível fazer a declaração nesse sentido. Importante ressaltar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte à doação, com uma variação superior à dos rendimentos da poupança. Além disso, a dedução dos valores destinados aos Fundos não prejudica outras deduções, como aquelas relacionadas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Quanto aos elegíveis para a doação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que são contribuintes do Imposto de Renda podem deduzir de seu imposto devido ao realizar doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos dos Idosos. No caso de pessoas físicas, a dedução é de até 6% do imposto devido, enquanto para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite é de até 1% do imposto devido.

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O procedimento para efetuar as doações é realizado nos seguintes bancos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

  • Banco do Brasil:
    • Agência: 0132-5
    • Conta Corrente: 68.236-5
  • Caixa:
    • Agência: 0470
    • Conta Corrente: 006.78-2
  • Banrisul:
    • Agência: 0210
    • Conta Corrente: 04.107159.0.4

Já para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos, as doações podem ser realizadas no Banrisul, com os seguintes dados bancários:

  • Agência: 0210
  • Conta Corrente: 04.111.278.0-1
FONTE/CRÉDITOS: Redação/ ASCOM PME