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Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudanças significativas na vida dos brasileiros ao adquirir produtos e serviços.
A nova legislação terá impactos diversificados em setores como cesta básica, remédios, combustíveis e serviços de internet em streaming, devido a uma extensa lista de exceções e alíquotas especiais. Pela primeira vez na história, serão implementadas medidas para garantir a progressividade na tributação de certos tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Ao longo do próximo ano, o Congresso terá a responsabilidade de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que os projetos serão encaminhados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, o governo planeja iniciar a reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Contudo, essas alterações ocorrerão por meio de projeto de lei, com um quórum menor de votação.
Confira como a reforma tributária impactará o dia a dia do consumidor:
Cesta Básica: Um dos pontos mais polêmicos da reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia proposto duas listas de produtos, sendo a primeira com alíquota zero para a cesta básica nacional, destinada ao combate à fome. Essa cesta poderá ter seus itens regionalizados por lei complementar. Já a segunda lista, chamada de cesta básica estendida, foi retirada durante a tramitação na Câmara.
O impacto final nos preços ainda é desconhecido, e estimativas divergentes destacam a complexidade do cenário. A reforma prevê alíquota zero e um redutor de 60%, o que pode reduzir os preços, mas o cálculo preciso só poderá ser feito quando a reforma entrar em vigor.
Remédios: A alíquota reduzida em 60% será aplicada a medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Especialistas afirmam que essa medida não terá grandes impactos nos preços dos medicamentos, pois os genéricos são regidos por legislação específica, e a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis: A reforma estabelece um tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes, com o IVA dual cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. Durante a tramitação, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre combustíveis e petróleo.
O impacto nos preços finais aos consumidores é incerto, pois muitos pontos do regime para combustíveis serão definidos por lei complementar, e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários.
Veículos: A cobrança do IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, considerando o impacto ambiental, tornando-se progressiva conforme o tipo de combustível. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais, enquanto veículos elétricos e movidos a etanol, biodiesel e biogás pagarão menos.
O Senado incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. Também houve a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, gerando debates intensos entre as regiões e culminando na manutenção do benefício no texto-base.
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Quentuchas Notícias
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