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Nesta quarta-feira (10) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.283/2021, que estabelece a tipificação de crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados como atos terroristas. O projeto não precisa passar pelo plenário do Senado e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que um recurso seja apresentado para que seja discutido em sessão plenária.
O objetivo do projeto é equiparar as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções, à atividade terrorista, diferenciando-os de criminosos que agem individualmente, a fim de garantir uma punição mais severa com penas mais longas. Segundo o autor do projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos - RN), as milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado, que a Lei Antiterror visa combater. Assim, a legislação de combate ao terrorismo deve se aproximar da legislação destinada à criminalidade organizada para evitar a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes.
O projeto prevê pena de cinco a dez anos de prisão e multa de R$ 2 mil a R$ 3 mil por dia para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão para o fim de cometer crime. A pena atual, segundo a lei em vigor, é de um a três anos de prisão.
Além disso, o projeto estabelece penas de 12 a 30 anos de prisão para aqueles que mantiverem monopólio territorial ou poder paralelo com o uso de violência ou ameaça e criarem obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.
O projeto também traz exceções, onde a criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Além disso, não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
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Quentuchas Notícias
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