O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que cria medidas de proteção para animais afetados por emergências, acidentes e desastres. O texto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A proposta estabelece diretrizes para o resgate, o acolhimento e a destinação dos animais atingidos, além de promover alterações na legislação ambiental e nas normas relacionadas à segurança de barragens.

A iniciativa busca organizar protocolos permanentes para garantir atuação preventiva e coordenada em situações de emergência. Também determina que empreendedores sujeitos ao licenciamento ambiental adotem medidas tanto preventivas quanto reparatórias.

O objetivo central é diminuir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres, promovendo a integração entre políticas de proteção ambiental e defesa civil, além de ampliar a conscientização sobre direitos e bem-estar animal.

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Confira as responsabilidades previstas para cada ente federativo:

União:

  • Apoiar estados, Distrito Federal e municípios no mapeamento de áreas de risco, na realização de estudos para identificação de ameaças de desastre e em ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados.

  • Adotar medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais.

Estados:

  • Auxiliar os municípios na identificação e no mapeamento de áreas de risco.

  • Oferecer capacitação de profissionais para ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

Municípios:

  • Capacitar equipes para atuar na proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

  • Fiscalizar áreas suscetíveis a desastres.

  • Realizar intervenções preventivas e promover a evacuação de animais em áreas de alto risco ou vulnerabilidade.

  • Organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada.

  • Disponibilizar abrigos temporários para os animais resgatados.

  • Incentivar a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento.