A Secretaria Municipal de Saúde de Erechim tem uma excelente notícia para os pacientes que enfrentam a fibromialgia: a inclusão da acupuntura como parte integrante das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A fibromialgia, uma condição que causa dor crônica e sensibilidade em músculos, tendões e ligamentos, afeta milhões de pessoas globalmente. A acupuntura, uma terapia antiga conhecida por sua eficácia no alívio da dor e tratamento de diversas condições, agora está disponível como uma opção para aqueles que buscam alternativas no manejo dessa síndrome dolorosa.

Essa doença crônica, que impacta a qualidade de vida dos pacientes com dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, agora conta com a acupuntura como uma opção terapêutica significativa para melhorar o bem-estar dessas pessoas.

Os pacientes diagnosticados com fibromialgia podem acessar esse tratamento ao possuírem a Carteirinha de Fibromialgia. Caso não a tenham, é possível solicitar a emissão na Secretaria de Saúde de Erechim. Com a carteirinha em mãos, o próximo passo é agendar as sessões de acupuntura no Centro de Fonoaudiologia e Fisioterapia do município (antigo Cerest).

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Éclesan Palhão, secretária de Saúde de Erechim, destaca a importância dessa iniciativa: "Estamos comprometidos em oferecer opções de tratamento eficazes e acessíveis para os pacientes com fibromialgia. A acupuntura é uma prática comprovada que pode contribuir significativamente para o alívio dos sintomas e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Estamos felizes em poder disponibilizar essa terapia em nosso município."

Essa inclusão da acupuntura como tratamento para fibromialgia reforça o compromisso da Secretaria de Saúde de Erechim em proporcionar cuidados abrangentes e multidisciplinares para a comunidade. Pacientes com fibromialgia agora têm uma nova opção terapêutica à disposição, que pode complementar os tratamentos tradicionais e melhorar sua qualidade de vida.

A Carteira de Fibromialgia, regulamentada pelo Decreto Nº 4.825, em conformidade com a Lei Nº 6.614, garante atendimento preferencial aos portadores dessa condição em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. Para obter a carteira, é necessário apresentar na Secretaria de Saúde os documentos requeridos: 

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado; Cartão SUS válido;
  • Laudo médico assinado por reumatologista com CID 10 especificado.
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação/ ASCOM PME