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De acordo com o julgamento, os cônjuges sobreviventes terão direito a receber 50% do benefício do segurado falecido, caso este estivesse aposentado, ou o valor correspondente à aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito. Além disso, será acrescido 10% por dependente, até o limite máximo de 100%. Anteriormente, o benefício era pago integralmente.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou que a nova regra prejudicava os dependentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. Em seu voto, o ministro afirmou que a mudança não representa qualquer violação da Constituição.
"No entanto, isso não significa que tenha violado alguma cláusula fundamental. Não se pode afirmar que o cerne essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana forneça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária", completou o magistrado.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto do ministro Barroso.
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