A partir da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os contribuintes deverão informar os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios recebidos, será necessário declarar os saldos mantidos nessas contas ao final do ano passado.

Quem deve declarar

A obrigatoriedade se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, os apostadores devem apurar seus ganhos e registrá-los na declaração anual. “Esses rendimentos são tributáveis. Agora, além de pagar o imposto conforme a lei, é necessário informar esses valores na declaração”, explicou.

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Como declarar

A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para registrar os ganhos em plataformas de apostas:

  • Ganhos com apostas: informados como rendimento tributável;

  • Saldo nas contas: registrado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar, as plataformas disponibilizam o documento ComprovaBet, que reúne histórico de prêmios e movimentações do usuário ao longo do ano.

Tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual exceda R$ 28.467,20, o valor acima desse limite será tributado com alíquota de 15%.

Outras mudanças na declaração de 2026

Além da inclusão dos ganhos com bets, a declaração deste ano traz novidades:

  • Declaração pré-preenchida ampliada: mais informações automáticas no sistema;

  • Restituições em quatro lotes: pagamento será feito em quatro parcelas, e não mais cinco;

  • Restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve retenções pequenas na fonte e não enviar a declaração receberá restituição automaticamente em 15 de julho;

  • Nome social: possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração.

Prazo e multa

O envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira (20), mas as transmissões começam apenas na segunda-feira (23), às 8h.

Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como em anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração cedo e sem pendências têm mais chances de receber a restituição primeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil