Com as penas reduzidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss apresentaram pedidos à Justiça para progredirem ao regime semiaberto. Segundo as defesas, eles já cumpriram o tempo mínimo exigido em regime fechado, considerando ainda os benefícios legais por estudo e trabalho realizados durante o período de prisão.

A progressão de regime, no entanto, não é automática. Conforme a Lei de Execução Penal, além do tempo mínimo, é necessário que o condenado tenha boa conduta carcerária. Cada pedido será analisado individualmente por juízes das Varas de Execuções Penais (VEC) responsáveis.

Pedidos de progressão já foram protocolados

As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, agora com penas fixadas em 12 anos, e de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados a 11 anos, já protocolaram pedidos de progressão de regime.

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A advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus, informou que entrou com o pedido ainda na terça-feira (26). Segundo ela, Marcelo está preso há mais de dois anos e meio, período no qual trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, o que contribui para o abatimento da pena.

O advogado Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffmann, afirmou que estuda possíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio TJRS. Ainda assim, reconheceu que a redução da pena foi dentro da legalidade e acredita que seu cliente pode ser colocado em liberdade “ainda este mês”. “Talvez, já a partir de amanhã, haja movimentação no sentido da concessão da progressão, inclusive para o regime aberto”, disse ao g1.

Já a defesa de Luciano Bonilha, representada por Jean Severo, embora buscasse um novo júri, considerou positiva a redução da pena. “Estamos satisfeitos com a decisão, que permitirá a Luciano cumprir pena em regime mais brando.”

O advogado Jader Marques, que defende Elissandro Callegaro, também afirmou que solicitará a progressão de regime e considerou que a nova decisão corrige “em parte o excesso anteriormente fixado”.


Penas reduzidas

A decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, tomada por unanimidade, manteve a validade do júri popular e reduziu as penas dos quatro réus. As prisões foram mantidas. Veja como ficaram as penas:

Nome Pena anterior Pena atual
Elissandro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Bordasch, afirmou que não havia contradição entre a decisão do júri e as provas do processo. Os desembargadores Luiz Antônio Capra e Viviane Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora, ajustando apenas as penas.


Andamento judicial

Em 2022, o TJRS havia anulado o julgamento alegando irregularidades no júri. Porém, em 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento, acatando recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público estadual.

Em fevereiro de 2024, a 2ª Turma do STF formou maioria para manter as condenações e as prisões dos réus. Em abril, o ministro Toffoli rejeitou os últimos recursos da defesa.


Relembre o caso

A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), quando um incêndio na Boate Kiss causou 242 mortes e deixou 636 feridos. A maioria das vítimas morreu asfixiada após inalar fumaça tóxica liberada pela queima da espuma de isolamento acústico no teto do palco.

O fogo começou após o uso de um artefato pirotécnico durante a apresentação da banda. Em meio ao pânico, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro, confundindo-o com a saída, e acabaram presas e sufocadas.

Fonte: G1 RS

FONTE/CRÉDITOS: Redação