O Brasil passou a ter, em seu calendário nacional, o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado em 17 de outubro. A data foi oficializada pela Lei 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A escolha do dia remete à morte de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP). O caso ganhou repercussão nacional, pois Eloá e uma amiga ficaram cerca de 100 horas em cativeiro enquanto a polícia negociava com o ex-namorado da vítima, que a matou.

A lei decorre do Projeto de Lei (PL) 935/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e foi aprovada em março de 2024 na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

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Segundo Leila Barros, a mulher brasileira é uma das mais afetadas pela violência doméstica e familiar no mundo. Ela ressalta que a memorialização é uma ferramenta importante para a sociedade:

“Permite a construção da paz, reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência e transforma a perplexidade vivenciada pela sociedade em reflexão, conscientização e ações preventivas, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade.”

A senadora Zenaide Maia acrescenta que punir o agressor não é suficiente para reduzir o feminicídio. É preciso, segundo ela, proteger preventivamente a vida das mulheres, fortalecer a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação.

“Essa data servirá como um lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias, reafirmando o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas”, afirmou a relatora.


Fonte: Agência Senado