O município de Erechim não pode mais realizar permutas de áreas verdes em novos loteamentos, conforme determinação do Tribunal de Justiça em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão abrange pontos de três leis municipais, especificamente as leis complementares nº 11/2019 e nº 32/2021, além da lei nº 31/2021, todas emanadas pela administração municipal atual.

As leis em questão, segundo o promotor de Justiça Gustavo Burgos, permitiam a permuta de áreas verdes em loteamentos urbanos, possibilitando que tais espaços fossem trocados por outras áreas localizadas fora do loteamento, a critério do empreendedor e do município, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Além disso, autorizavam o uso de áreas rurais para atividades industriais, comerciais, turísticas e de desenvolvimento, conforme diretrizes do Instituto de Planejamento Urbano e Ambiental Sustentável de Erechim (IPUA-E).

O promotor ressalta que, caso as leis permanecessem válidas em sua redação original, as áreas públicas destinadas à circulação, instalação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como espaços de uso público em loteamentos, poderiam ser compensadas em locais distantes dos próprios loteamentos, comprometendo a infraestrutura necessária.

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A decisão do Tribunal de Justiça permite que projetos já executados sob as leis mencionadas permaneçam inalterados para garantir segurança jurídica e preservar a boa-fé presumida dos empreendedores e loteadores beneficiados até então. Contudo, cabe recurso contra a decisão.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Da Redação - MPRS