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Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na quinta-feira (24), a concessão da guarda provisória ao avô de uma criança abandonada pelo pai em um ônibus.
Na última terça-feira (22), o menino de 4 anos, que possui deficiência e necessita de alimentação por sonda, foi deixado pelo pai em um ônibus da linha Porto Alegre-Gramado. O homem teve a prisão preventiva decretada logo após o ocorrido, enquanto a mãe da criança ainda não foi localizada.
O avô buscou apoio da DPE durante um atendimento do Projeto Justiça Itinerante, no bairro Belém Novo, em Porto Alegre, para solicitar a guarda do neto. A decisão liminar, concedida em caráter de urgência, destacou que os pais não tinham condições de garantir a proteção e os cuidados específicos que o menino exige.
A defensora pública Jimenes Mary Rosa de Araújo Chimeli, ao receber a documentação, protocolou o pedido de guarda ainda pela manhã, solicitando que o avô tivesse a guarda unilateral da criança. Dada a urgência, o pedido foi rapidamente atendido pelo Poder Judiciário.
Além da guarda provisória, foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome da criança, anteriormente sob responsabilidade da mãe, e a emissão de um novo cartão com o avô como responsável.
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Quentuchas Notícias
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