Na próxima quarta-feira (24), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso, relatado pelo ministro Gilmar Mendes e com repercussão geral reconhecida, terá seu entendimento aplicado em casos semelhantes em todo o país.

Até o momento, três ministros votaram a favor de não considerar mais crime o porte de maconha para uso pessoal. Desde o início do julgamento em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin proferiram votos nesse sentido, sendo que os dois últimos limitaram sua posição ao uso de maconha. O voto de Alexandre de Moraes será apresentado na retomada da análise na quarta-feira.

O processo em questão é um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em defesa de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado a dois meses de serviços comunitários após ser flagrado com três gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).

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A Defensoria Pública argumenta que a criminalização viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem adquire, guarda, transporta ou tem consigo drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a lei.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela constitucionalidade do artigo e pela manutenção da criminalização do porte de drogas para uso próprio. Segundo a PGR, o ato de portar drogas contribui para a propagação do vício na sociedade e afeta não apenas o usuário, mas também a comunidade como um todo.

Embora a Lei de Drogas tenha eliminado a pena de prisão para usuários flagrados com entorpecentes, reconhecendo a necessidade de tratamento preventivo e terapêutico, a PGR ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio. Portanto, a PGR concluiu que o dispositivo em questão (artigo 28 da lei) não é inconstitucional.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação