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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) emitiu uma sentença na sexta-feira (22/9), condenando a União ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um morador de Coronel Bicaco (RS) que foi vítima de tortura e exílio durante o período da ditadura militar. O responsável por esta decisão foi o juiz Alexandre Pereira Dutra.
O homem, de 87 anos de idade, relatou que em maio de 1970, foi submetido a um inquérito policial que investigava sua suposta ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi detido na cidade de Três Passos (RS), onde sofreu terríveis torturas. Posteriormente, ele foi transferido para Santa Maria (RS) e, em seguida, para a Ilha do Presídio, situada na região metropolitana de Porto Alegre, onde as torturas continuaram.
O autor da ação afirmou que permaneceu detido até janeiro de 1971, quando foi expulso do país como parte de um grupo de 70 presos políticos, em uma troca mediada pelo embaixador da Suíça no Brasil. Ele viveu no Chile por oito anos até setembro de 1979, quando finalmente teve sua condição de anistiado político reconhecida.
A União contestou o pedido, alegando que o caso estava prescrito e que não havia provas suficientes para justificar os danos morais alegados pelo anistiado.
O juiz, ao analisar o caso, rejeitou a alegação de prescrição, enfatizando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito tempo reconhece a imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar.
O magistrado também observou que o autor já havia recebido uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil em maio de 2003, conforme previsto na Lei da Anistia. No entanto, o juiz esclareceu que a acumulação dessa reparação com uma indenização por danos morais é permitida pelas instâncias superiores, pois a reparação econômica visa compensar as perdas patrimoniais sofridas pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), enquanto a indenização por danos morais visa proteger sua integridade moral, que é parte de seus direitos pessoais.
O juiz também destacou que "é inegável que a prisão e a expulsão do país por quase uma década tiveram impactos extremamente negativos em sua vida pessoal, causando efeitos devastadores do ponto de vista moral". Portanto, Dutra julgou parcialmente procedente a ação, determinando uma indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais. A decisão pode ser objeto de recurso junto ao TRF4.
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Quentuchas Notícias
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