Os proprietários de veículos podem garantir economia ao quitar o IPVA 2025 antecipadamente, ainda em janeiro, antes do vencimento por final de placa, que ocorre no último dia útil de abril. Quem realizar o pagamento até 31 de janeiro terá um desconto de 6% pela antecipação.

Além disso, é possível acumular os descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão, que podem reduzir o valor do imposto em até 24,8%, caso o contribuinte tenha direito a ambos os benefícios. Vale lembrar que 50% do valor arrecadado com o IPVA fica no município de Erechim.

Parcelamento em até seis vezes

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPVA em até seis vezes também poderão garantir descontos. As parcelas pagas em janeiro, fevereiro e março terão reduções de 6%, 3% e 1%, respectivamente. Para isso, é necessário aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro.

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É importante destacar que o parcelamento exige o pagamento das seis parcelas dentro dos prazos estipulados. Caso o contribuinte decida parcelar após janeiro, essa opção não estará mais disponível. Quem optar pelo pagamento via Pix deverá gerar um novo QR Code a cada mês para realizar a quitação.

Descontos adicionais

Bom Motorista
O desconto para bons motoristas varia conforme o período sem infrações de trânsito:

  • 15% para quem não recebeu multas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2024 (três anos);
  • 10% para quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2022 (dois anos);
  • 5% para quem não recebeu multas desde 1º de novembro de 2023 (um ano).

Bom Cidadão (Nota Fiscal Gaúcha - NFG)
O benefício do Bom Cidadão é concedido a contribuintes que participam do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e solicitam CPF na nota:

  • 5% para quem acumular 150 notas fiscais ou mais;
  • 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas;
  • 1% para quem registrar entre 51 e 99 documentos fiscais.

Cerca de 37% da frota tributável terá direito a esse benefício.

Vencimento do IPVA será unificado até 30 de abril

Os proprietários que não optarem pela antecipação ou parcelamento deverão efetuar o pagamento do IPVA até a data de vencimento da placa, que em 2025 será unificada para o dia 30 de abril, conforme nova determinação estadual.

Informações: Ascom Sefaz/RS
Edição: Diretoria de Comunicação PME

FONTE/CRÉDITOS: Ascom