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As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas por alterações recentes na legislação federal, passam a valer no Rio Grande do Sul a partir de 5 de janeiro de 2026. A principal mudança, confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS), é a redução da carga horária mínima das aulas práticas, o que deve resultar na diminuição do custo mínimo para a primeira habilitação.
No Estado, a implementação das novas normas ocorre após ajustes realizados pelo Detran RS em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs). A adaptação foi necessária devido à ausência de um período de transição definido pelo governo federal. Durante esse processo, os candidatos poderão escolher entre iniciar a habilitação pelas novas regras ou seguir o modelo antigo, enquanto os sistemas passam por adequações completas.
A partir de janeiro, o candidato poderá iniciar o processo tanto pelo aplicativo Gov.br quanto diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Será possível realizar a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico. A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5, porém, inicialmente, seguirá o formato atual, já que o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não está integrado ao sistema estadual.
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá dar início às aulas práticas, com carga horária mínima obrigatória de duas horas/aula, conforme previsto na nova legislação. O exame prático continuará, por enquanto, no modelo vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação somente entrará em vigor após regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as mudanças previstas estão a possibilidade de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas. No entanto, a utilização de instrutores autônomos e de veículo próprio ainda depende de regulamentação complementar.
Outra novidade incluída na Medida Provisória é a possibilidade de renovação automática da CNH, sem custos, para condutores considerados bons motoristas. O procedimento será realizado exclusivamente por meio do aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) e não envolve os Detrans estaduais.
O benefício será concedido apenas a condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A renovação automática não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais, é permitida apenas uma vez para condutores a partir dos 50 anos e não vale para quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Para motoristas com a CNH já vencida ou com vencimento anterior à entrada em vigor das novas regras, o procedimento permanece o mesmo. Caso a renovação automática não seja realizada pelo aplicativo, o condutor deverá seguir o processo tradicional, incluindo o pagamento de taxas e a realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.
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Quentuchas Notícias
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