Na quinta-feira (2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a reinstauração das condenações de quatro indivíduos implicados no trágico incêndio da Boate Kiss em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O desastre resultou na perda de 242 vidas e deixou mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter a invalidação da sessão do Tribunal do Júri que havia condenado os réus em dezembro de 2021, uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Após essa deliberação do STJ, a PGR recorreu ao STF.

No parecer remetido ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as alegadas irregularidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido contestadas durante a própria sessão do júri. Ela também destacou que a anulação do julgamento causa uma nova dor às famílias das vítimas.

Leia Também:

"A invalidação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, resultando na trágica morte de mais de 240 pessoas, após um árduo trabalho do Tribunal do Júri ao longo de dez dias, com estrita observância de todos os princípios constitucionais, especialmente os que garantem o devido processo legal, sem dúvida representou uma renovação cruel e desnecessária das dores infligidas aos sobreviventes da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais", afirmou a subprocuradora.

Atualmente, permanecem anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (com uma pena de 19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão.

Defesa No STJ, os advogados dos quatro acusados reiteraram que o júri foi marcado por diversas nulidades e defenderam a manutenção da decisão de anulação das condenações. Entre as irregularidades apontadas pelos advogados, estão uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação -EBC