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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento, na terça-feira (3), do recurso interposto pela Associação Sulina de Crédito Rural (Ascar), mantida pela Emater/RS. O objetivo do recurso é restabelecer uma liminar que garanta a imunidade tributária da empresa, previamente respaldada pela Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O caso, que remonta a 2011, teve seu início com uma ação popular movida por aproximadamente 70 pessoas, incluindo parlamentares e três ex-governadores, buscando preservar o caráter assistencial da entidade após a revogação da Cebas pela União. Nos últimos dias, a defesa da Emater tem buscado o apoio dos autores da ação para agendar encontros presenciais com os ministros encarregados do julgamento em Brasília.
O advogado da Ascar, Rodrigo Dalcin Rodrigues, alerta que a ação tem como objetivo anular o passivo bilionário existente e evitar a extinção da Ascar. Em 2011, por meio da ação popular, a Ascar obteve inicialmente uma liminar que garantia a imunidade tributária em relação ao INSS. Contudo, em 2018, o STJ cassou a liminar. Desde então, a União intensificou os processos judiciais de cobrança, culminando em um revés significativo para a Ascar em maio deste ano, quando foi notificada judicialmente com uma cobrança de R$ 699 milhões referentes a três execuções fiscais movidas pelo INSS por contribuição previdenciária patronal das últimas décadas. A cobrança resultou na penhora da sede da Emater, localizada na Rua Botafogo, em Porto Alegre.
O montante total das obrigações com a União é estimado em R$ 2,5 bilhões. Após a ação popular, um abaixo-assinado de 2014, subscrito por aproximadamente 170 mil pessoas, intensificou a pressão sobre o governo federal. Caso o STJ não extinga o passivo, a Ascar e o serviço de assistência técnica e extensão rural prestado a cerca de 200 mil famílias de agricultores gaúchos poderiam enfrentar a liquidação.
Rodrigo Dalcin destaca que o ministro Francisco Falcão, relator do caso, revogou a liminar, argumentando que uma ação popular não seria cabível, considerando a Ascar como uma "associação". O advogado contesta esse entendimento, citando o artigo 5º, LXXIII, da Constituição, que prevê a ação popular para proteger atos lesivos a qualquer entidade integrada por União, Estado ou municípios. Dalcin enfatiza que a Ascar foi criada com a participação da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios, por meio da Famurs, conforme o Estatuto Social.
O julgamento do recurso da Emater/Ascar-RS ocorrerá em sessão virtual, com início previsto para a terça-feira (3) e término no dia 9 de outubro. Além do ministro Falcão, participarão os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Assusete Magalhães. A defesa envolve o setor jurídico da Ascar e a Procuradoria-Geral do Estado, que recentemente solicitou ao STF permissão para que o Estado pudesse se manifestar no processo. O pedido foi indeferido, e o processo foi colocado em julgamento sem aguardar a resposta do Estado.
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Quentuchas Notícias
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