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No dia 16 de agosto, o plenário do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece a concessão de auxílio-aluguel, com duração de até seis meses, às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que sejam vítimas de violência doméstica. A proposta, que traz modificações na Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovada de forma unânime, sem oposições. O texto agora aguarda a sanção presidencial.
Margareth Buzetti justificou a iniciativa como uma medida que amplifica a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que, por meio desse auxílio, possam assegurar abrigo e habitação adequados quando se encontrarem em situações de ameaça, hostilidade e violência, exigindo a saída de seus lares.
A responsabilidade pelo pagamento do auxílio-aluguel recairá sobre os estados, municípios ou o Distrito Federal, utilizando os recursos direcionados à assistência social. A decisão de fornecer o auxílio para o aluguel ficará sob a autoridade do juiz encarregado do caso de violência doméstica.
A delimitação de um período máximo de seis meses para a concessão desse auxílio-aluguel foi explicada pela relatora como uma maneira de assegurar a viabilidade da medida. "Ao estabelecer um prazo de duração de até seis meses para o auxílio-aluguel, estamos reforçando sua natureza transitória e controlando o impacto financeiro no orçamento", fundamentou Margareth Buzetti.
Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 18,6 milhões de mulheres no Brasil foram alvo de violência no ano de 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência enfrentaram quatro agressões ao longo do último ano.
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Quentuchas Notícias
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