Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (31), uma lei que estabelece o pagamento de pensão especial para os filhos de vítimas de feminicídio. Conforme a legislação, órfãos menores de 18 anos e provenientes de famílias de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo.

No ano passado, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, 1.437 mulheres brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, representando um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. O levantamento evidencia o crescimento de diversas formas de violência contra as mulheres.

Durante a cerimônia de sanção, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente destacou que, mais de 15 anos após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, esperava-se uma redução nas agressões às mulheres. Lula expressou repúdio à violência doméstica, enfatizando a necessidade de condenar ações agressivas dentro dos lares.

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Dados apontam que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes, sendo a maioria negra e de baixa renda. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressaltou a necessidade de união entre Estado e sociedade para prevenir feminicídios, especialmente considerando que seis crianças ou adolescentes tornam-se órfãos diariamente no país devido a esses crimes.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto de lei, destacou que o benefício proposto evitará a retirada de crianças e adolescentes dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, encaminhando-os para instituições.

A lei estabelece que o benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo. Mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, a pensão será concedida a crianças e adolescentes. Além disso, a legislação prevê que o pagamento pode ocorrer antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não confirme o feminicídio, o pagamento é suspenso, sem a obrigação de devolução dos valores recebidos, desde que não haja má-fé. A lei também proíbe que o suspeito do feminicídio administre a pensão em nome dos filhos e acumule o benefício com outros da Previdência Social.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação - EBC