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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da lei que tratam da jornada de trabalho e das pausas para descanso foram considerados inválidos pela Suprema Corte. A ação que motivou a decisão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015.
A votação resultou na anulação dos dispositivos que permitiam o fracionamento do período mínimo de descanso e a acumulação do tempo de descanso semanal.
Além disso, a parte da lei que excluía do cálculo das horas extras o tempo de espera durante a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas, também foi anulada.
A prática conhecida como "descanso em movimento", na qual dois motoristas se revezam na direção do caminhão, também foi derrubada pela Corte.
No entanto, a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida na lei.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema, sem deliberação presencial. O julgamento foi concluído na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).
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Quentuchas Notícias
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